Benefício fiscal temporário atribuído a ações conjuntas de promoção externa pelo Governo

#Notícias

A proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2021 integra um benefício fiscal para empresas que estejam envolvidas na participação conjunta em projetos de promoção externa.

O incentivo compreende somente os sujeitos passivos classificados como micro, pequena e média empresa. No que diz respeito aos projetos de promoção externa, são elegíveis os que se incluem no âmbito de modalidade de projeto conjunto, de acordo com o previsto na “alínea b) do artigo 43º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro, o qual estabelece o regulamento específico do domínio da competitividade e internacionalização das regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo FEDER”.

Este benefício aplica-se a despesas relacionadas com participação em feiras e exposições internacionais, como por exemplo gastos com arrendamento de espaço e construção e funcionamento de stand, deslocação, alojamento e outras despesas de representação. É também aplicável a despesas relativas a serviço de consultoria externa especializada, como são exemplo campanhas de marketing em mercados externos, auditorias, estudos, etc. Além destes exemplos, são também elegíveis para o benefício despesas com a promoção externa, a prospeção e captação de novos clientes e todas as ações de promoção realizadas em países estrangeiros.

Veja Também...

Fale connosco...

Para esclarecimento de dúvidas e disponibilização de mais informações não hesite em contactar-nos.