Governo determina condições para a realização de eventos

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O despacho para “Fixar a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos” foi publicado ontem em Diário da República, assinado por Pedro Siza Vieira, ministro da Economia.

Dado a falta de orientações específicas para a organização de eventos corporativos por parte da Direção-Geral da Saúde, o despacho tem como objetivo clarificar as condições nas quais será possível a realização deste tipo de iniciativas.

Para além das normas gerais sanitárias para a prevenção pandémica, como o uso obrigatório de máscara, higienização periódica de espaços e circuitos específicos de entrada e saída, é necessário destacar os pontos referentes às taxas de ocupação dos espaços. No caso dos “eventos de natureza corporativa com a natureza de conferências, seminários, palestras ou similares, realizados em locais com as caraterísticas de auditório, sala de espetáculos, anfiteatros, sala de congresso ou semelhantes, devem ser observadas, em especial, as regras previstas para a utilização de equipamentos dessa natureza”.

Assim, “a ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar de intervalo entre pessoas que não sejam coabitantes, sendo a fila anterior e seguinte ocupada mediante lugares desencontrados”. Em recintos ao ar livre, “os lugares devem ser preferencialmente sentados e, em qualquer caso, previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de um metro e meio.”

As orientações relativas às regras de ocupação são mais restritivas para “exposições, feiras comerciais ou de artesanato”, onde se “deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, excluindo organizadores e outro pessoal afeto à organização.” Além disso, também “devem ser adotadas medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, designadamente em filas de espera ou locais de concentração do público.”

No que toca às áreas de consumo de bebidas e alimentos integradas em eventos corporativos, “devem observar as normas previstas para os estabelecimentos de restauração e similares, bem como as regras e instruções definidas pela Direção -Geral da Saúde (DGS) para o setor da restauração.”

Pode consultar o despacho completo aqui.

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