Já abriram as candidaturas às medidas de apoio à formação do IEFP

#Covid-19

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) abriu, na passada segunda-feira, dia 20 de abril, as candidaturas para apoios à formação para as empresas que beneficiam do Apoio à Manutenção de Contratos de Trabalho e para aquelas que queiram implementar um Plano Extraordinário de Formação durante o período de pandemia de Covid-19.

O Apoio à Manutenção de Contratos de Trabalho – Formação – COVID 19 destina-se às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial que queiram desenvolver um plano de formação para os seus colaboradores.

As ações de formação teriam a duração de 1 mês com a possibilidade de prorrogação até um máximo de 3 meses e seriam preferencialmente em horário laboral. A formação ficaria a cargo da rede de Centros do IEFP ou entidades parceiras. Para esta medida estão previstos apoios financeiros através de uma bola de formação, no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e subsídio de alimentação.

O Plano Extraordinário de Formação – Covid-19 é proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, e aprovado pelo IEFP, I.P., a decorrer a tempo parcial, e destina-se a Empregadores de direito privado, incluindo as entidades empregadoras do setor social, que não sejam beneficiárias do Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, que se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial, e trabalhadores ao seu serviço.

 O plano extraordinário de formação tem um período de implementação de 1 mês e a respetiva carga horária não pode ser superior a 50% do período normal de trabalho e deve ser implementado, preferencialmente, em horário laboral. As entidades formadoras serão os Centros de emprego e formação profissional de gestão direta e os Centros de gestão participada.                      

O apoio financeiro concedido é proporcional às horas de formação frequentadas e é pago diretamente aos trabalhadores pelo Centro da rede do IEFP, I.P. que ministrou a formação, desde que a mesma tenha sido concluída com aproveitamento. O valor será calculado até ao limite de 50% da sua retribuição normal mensal ilíquida, não podendo este montante ultrapassar o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida, ou seja, 635€.

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