Nova medida permite que Hotéis podem ser usados como escritórios e espaços de cowork

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De acordo com o Decreto-Lei nº99/2020, publicado a 22 de novembro em Diário de República, os empreendimentos turísticos podem, “excecional e temporariamente”, disponibilizar as suas unidades para serem utilizadas como espaços de cowork, escritórios, reuniões, showrooms, etc.

No decreto pode ler-se “Os empreendimentos turísticos podem, excecional e temporariamente, disponibilizar, nos termos dos números seguintes, a totalidade ou parte das unidades de alojamento que os compõem para outros usos compatíveis, designadamente para as seguintes utilizações: alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços; escritório e espaços de cowork; reuniões, exposições e outros eventos culturais; showrooms; ensino e formação; e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações”.

Os empreendimentos turísticos referidos no diploma integram estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos, apartamentos turísticos, resorts, entre outros, ficando ao seu critério o número de unidades que pretendem disponibilizar para outros usos.

O diploma acrescenta ser necessária a “garantia da articulação dos novos usos com a atividade turística, sempre que esta se mantenha” e a “comunicação ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., através do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos, da identificação das unidades de alojamento e o número de camas correspondentes a afetar a usos distintos da exploração turística”. Também implica o cumprimento das regras sanitárias impostas pela Direção-Geral da Saúde e demais normas aplicáveis à atividade a desenvolver.

A medida foi reivindicada pela Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), no início deste mês, com o propósito de atenuar os impactos negativos da pandemia no setor hoteleiro.

Pode consultar o Decreto-Lei nº99/2020 aqui.

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