A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) realizou, na terça-feira, dia 28 de abril, webinar “Locais de Trabalho Seguros em Tempos de COVID-19”, para comemorar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
No webinar, a ACT divulgou um conjunto de 19 Recomendações para Adaptar os Locais de Trabalho e Proteger os Trabalhadores. O documento oferece linhas de orientação gerais para o regresso ao trabalho em segurança, saúde e bem-estar, numa altura em que a sociedade e prepara para aprender a viver à sombra do Covid-19.
As recomendações dividem-se por áreas de ação e são as seguintes:
PRECAUÇÕES ANTES DO REGRESSO AO TRABALHO PRESENCIAL
1. Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
2. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
3. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
SEGURANÇA E SAÚDE NO LOCAL DE TRABALHO
4.O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
5. Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
7. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
8. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
9. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
10. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
11.Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
12. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.
COVID-19 VIAGENS DE TRABALHO TRABALHO PRESTADO EM VEÍCULOS E DESLOCAÇÕES DE E PARA O TRABALHO
13. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
14. Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
ADAPTAÇÃO AO TELETRABALHO
15. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
16. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
17. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho
DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA COVID-19
18. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.
19. O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas
O documento foi elaborado pelo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em articulação com a ACT e a Direção Geral de Saúde.