Medidas da situação de contingência

#Covid-19

Em vigor em todo o país desde terça-feira, 15 de setembro, a situação de contingência implementou novas medidas para conter o crescimento de casos de contágio por Covid-19. Assim, estão limitadas as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais.

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10 horas, "com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios". O horário de encerramento, no caso do Porto, é autorizado até às 23 horas, por despacho do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.

Os restaurantes podem continuar abertos até à 1 hora da madrugada, podendo receber clientes até à meia-noite para refeições.

Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar. Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo. 

A venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis está proibida. Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas. O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20 horas, salvo no âmbito do serviço de refeições.

Especificamente para as áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, foi determinada a existência de escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.

No início de setembro, em reunião de Executivo, Rui Moreira já tinha feito aprovar o reforço transitório que propôs para várias linhas e horários explorados na cidade pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), tendo em conta que as circunstâncias ditam a redução da lotação máxima dos autocarros. 

(Fonte: www.porto.pt)

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